Contrato-oferta de locação de equipamento de informática
MOBIROX LLP (Company number OC450175), doravante denominada "Locatária", de um lado, e o cliente do site mobileproxy.space, doravante denominado "Locador", de outro lado, conjuntamente denominados "Partes", celebraram o presente Contrato nos seguintes termos:
Objeto do contrato
- O Locador compromete-se a fornecer à Locatária, mediante remuneração, equipamento de informática para uso temporário com a finalidade de prestar serviços a terceiros (doravante "Equipamento"), e a Locatária compromete-se a aceitar o Equipamento e efetuar pontualmente os pagamentos pelo seu uso.
- A Locatária utiliza o Equipamento remotamente, sem que ele seja fisicamente entregue à Locatária. O Equipamento permanece com o Locador durante toda a vigência do Contrato.
- A Locatária utiliza o Equipamento para conceder a terceiros (doravante "Clientes") o acesso ao programa de computador "Mobile Proxies" (doravante "Programa").
- O Locador não é a entidade que fornece o acesso ao programa de computador "Mobile Proxies".
- O Locador confirma ser proprietário do Equipamento ou pessoa autorizada pelo proprietário a alugá-lo.
Pagamentos no âmbito do contrato
- O aluguel pelo uso do Equipamento é calculado com base em 75 % das receitas auferidas pelo uso do Equipamento alugado de cada Cliente, antes da dedução de tributos obrigatórios. O valor devido ao Locador é apurado automaticamente com base nos dados do painel pessoal.
- A receita da Locatária é gerada com base no tempo em que cada Cliente utiliza o tráfego de Internet, conforme a Tabela de Tarifas publicada no site da Locatária em: https://mobileproxy.space/#tarifs
- A Locatária tem o direito de conceder a todos os Clientes ou a determinadas categorias deles descontos sobre as tarifas vigentes e de realizar promoções a seu critério. O Locador concorda que, nesse caso, a receita oriunda do Cliente pode ser inferior à prevista pela Tabela de Tarifas.
- O Locador cadastra-se no painel pessoal da Locatária em https://mobileproxy.space/, após o que a Locatária concede acesso ao painel pessoal, no qual o Locador tem acesso, em tempo real, entre outras informações, a:
- número de Clientes;
- tempo de uso do tráfego de Internet pelos Clientes;
- informações sobre a aplicação de descontos e/ou promoções na tarifa do Cliente;
- informações sobre as receitas obtidas pela Locatária de cada Cliente (antes da dedução de tributos obrigatórios).
- O aluguel é pago pela Locatária semanalmente. A Locatária transfere os recursos para os dados bancários informados no painel pessoal em até 24 horas após o recebimento do pedido.
- A Locatária não estabelece número mínimo de Clientes nem valor mínimo de aluguel.
Obrigações das Partes
- O Locador obriga-se a:
- fornecer à Locatária o Equipamento em condições conformes aos termos do Contrato, à finalidade prevista e ao uso pretendido;
- realizar a instalação e configuração inicial do Equipamento;
- garantir à Locatária a possibilidade técnica de instalar software remotamente no Equipamento;
- manter o Equipamento em condições operacionais, realizando manutenções correntes às próprias custas e arcando com seus custos de manutenção;
- garantir o funcionamento contínuo do Equipamento às próprias custas;
- assegurar a conexão ininterrupta do Equipamento à eletricidade e à Internet;
- informar imediatamente a Locatária de quaisquer falhas no Equipamento (incluindo interrupções na conexão de Internet, na energia elétrica etc.) por meio do messenger Telegram;
- manter dados bancários atualizados no painel pessoal para a transferência dos pagamentos do aluguel.
- A Locatária obriga-se a:
- utilizar o Equipamento que lhe foi disponibilizado conforme sua finalidade prevista e seu uso pretendido;
- respeitar as regras de operação do Equipamento;
- fornecer ao Locador acesso ao painel pessoal;
- pagar o aluguel pontualmente;
- conduzir as negociações e qualquer interação com os Clientes, incluindo o suporte técnico;
- garantir o recebimento pontual dos recursos correspondentes às receitas de cada Cliente.
Vigência do contrato
- O Contrato é celebrado pelo prazo de 1 (um) ano.
- O Contrato considera-se prorrogado pelo mesmo período se nenhuma das Partes declarar sua resilição com 1 (um) mês de antecedência da data de seu vencimento.
Responsabilidade das Partes
- O Locador é responsável por quaisquer defeitos do Equipamento alugado que impeçam, total ou parcialmente, seu uso, mesmo que, no momento da celebração do presente Contrato, ele desconhecesse tais defeitos.
- Em caso de defeitos identificados, a Locatária tem, a seu critério, o direito de:
- exigir do Locador a eliminação gratuita dos defeitos do Equipamento ou uma redução proporcional do aluguel;
- exigir a resilição antecipada do Contrato.
- Em todos os demais casos de inexecução das obrigações decorrentes do Contrato, as Partes responderão de acordo com a legislação aplicável do Reino Unido.
Caso fortuito e força maior
- As Partes ficam isentas de responsabilidade pela inexecução ou execução inadequada das obrigações decorrentes do Contrato se a execução adequada se tornar impossível em razão de força maior, isto é, circunstâncias extraordinárias e inevitáveis nas condições dadas, entendidas como: medidas restritivas das autoridades, distúrbios civis, epidemias, bloqueios, embargos, terremotos, inundações, incêndios ou outras catástrofes naturais.
- Ocorridas tais circunstâncias, a Parte é obrigada a notificar a outra Parte em até 5 (cinco) dias úteis.
- Documento emitido por órgão estatal competente é prova suficiente da existência e duração da força maior.
Confidencialidade
- O Locador compromete-se a não divulgar informações nem quaisquer dados sobre os Clientes obtidos no curso da execução do Contrato.
Procedimento de alteração e resilição do contrato
- Quaisquer alterações e adendos ao Contrato somente são válidos se publicados neste documento.
- A Locatária tem o direito de resilir o Contrato unilateral e extrajudicialmente, a qualquer momento, mediante notificação ao Locador com 1 (um) mês de antecedência da data prevista de resilição. O Contrato considera-se resilido a partir da data indicada na notificação.
- A Locatária tem o direito de resilir o Contrato unilateral e extrajudicialmente caso o Locador não elimine quaisquer falhas do Equipamento que impeçam seu uso conforme a finalidade.
- As Partes têm o direito de resilir o Contrato antecipadamente por mútuo acordo.
Resolução de litígios
- Todos os litígios e divergências que possam surgir no curso da execução do Contrato serão resolvidos pelas Partes mediante negociação.
- Não havendo acordo na negociação, a Parte interessada enviará uma reclamação por escrito, assinada por pessoa autorizada. A reclamação deverá ser enviada por meios de comunicação que assegurem o registro do envio e do recebimento, ou entregue à outra Parte mediante recibo.
- A Parte à qual a reclamação for enviada deverá analisá-la e informar a Parte interessada por escrito sobre os resultados em até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento.
- Os litígios entre as Partes que não forem resolvidos por negociação e pelo procedimento de reclamação serão submetidos ao Tribunal Arbitral de São Petersburgo e da Região de Leningrado.
- Em todas as demais questões não previstas pelos termos do Contrato, as Partes seguirão a legislação do Reino Unido.
Disposições finais
- A interação entre as Partes no âmbito do Contrato ocorre por meio do painel pessoal e tem força legal. A Locatária não responde caso o Locador publique informações inverídicas no painel pessoal.
- As Partes reconhecem a força legal de e-mails e documentos enviados por e-mail para o endereço informado no painel pessoal, assim como das comunicações pelos messengers Telegram e WhatsApp e pelos números de telefone informados, equiparando-as a documentos em papel assinados manualmente.
- Os litígios entre as Partes que não forem resolvidos por negociação e pelo procedimento de reclamação serão submetidos ao Tribunal Arbitral de São Petersburgo e da Região de Leningrado.
- Em todas as demais questões não previstas pelos termos do Contrato, as Partes seguirão a legislação do Reino Unido.
- O Locador declarou que o Equipamento foi disponibilizado em condições conformes aos termos do Contrato, à sua finalidade prevista e ao uso pretendido.
- O Locador realizou a instalação e configuração inicial do Equipamento.
- O Equipamento entregue está pronto para ser utilizado pela Locatária para os fins estabelecidos no Contrato.